Olimpio defende que o Riacho das Piabas seja declarado como Área de Preservação Permanente
O vereador Olimpio Oliveira apresentou na Câmara Municipal de Campina Grande, o projeto que dá nova redação ao inciso III, do Artigo 269, da Lei Orgânica do Município, para acrescentar o Riacho das Piabas e as suas nascentes no rol que compreende as áreas de preservação permanente, e dá outras providências. Para Olimpio, a área localizada na região do médio curso da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba, desempenha importantes papéis ecológicos de proteger e manter os recursos hídricos, de conservar a diversidade de espécies de plantas e animais.
Olimpio lembra, que a Lei Orgânica do Município de Campina Grande, promulgada no dia 05 de abril de 1990, seguindo o exemplo da Carta Magna, cuidou de estabelecer medidas protetivas para o Meio Ambiente, especialmente, quando nomeou, em rol taxativo, as Áreas de Preservação Permanente, as quais estão relacionadas no artigo 269.
“Ocorre que, por um lapso do legislador originário, o Riacho das Piabas, bem como as suas nascentes, não foram incluídas no rol das áreas protegidas, o que tem contribuído, significativamente, para o comprometimento da vida do Riacho das Piabas, bom como de suas nascentes, as quais estão ameaçadas pela severa deterioração e pela poluição”, afirmou Olimpio.
Assessoria de comunicação
Vereador
Olímpio Oliveira
www.olimpiooliveira.com.br
O vereador Olimpio Oliveira apresentou na Câmara Municipal de Campina Grande, o projeto que dá nova redação ao inciso III, do Artigo 269, da Lei Orgânica do Município, para acrescentar o Riacho das Piabas e as suas nascentes no rol que compreende as áreas de preservação permanente, e dá outras providências. Para Olimpio, a área localizada na região do médio curso da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba, desempenha importantes papéis ecológicos de proteger e manter os recursos hídricos, de conservar a diversidade de espécies de plantas e animais.
Olimpio lembra, que a Lei Orgânica do Município de Campina Grande, promulgada no dia 05 de abril de 1990, seguindo o exemplo da Carta Magna, cuidou de estabelecer medidas protetivas para o Meio Ambiente, especialmente, quando nomeou, em rol taxativo, as Áreas de Preservação Permanente, as quais estão relacionadas no artigo 269.
“Ocorre que, por um lapso do legislador originário, o Riacho das Piabas, bem como as suas nascentes, não foram incluídas no rol das áreas protegidas, o que tem contribuído, significativamente, para o comprometimento da vida do Riacho das Piabas, bom como de suas nascentes, as quais estão ameaçadas pela severa deterioração e pela poluição”, afirmou Olimpio.
Assessoria de comunicação
Vereador
Olímpio Oliveira
www.olimpiooliveira.com.br