Agora é Lei! Consumidor terá até 90 dias para resgatar o objeto deixado para o conserto



Quem já precisou fazer um conserto de um aparelho elétrico ou até mesmo de um calçado, certamente já se deparou com uma oficina abarrotada de produtos “esquecidos” pelos donos. Essa é uma prática mais comum do que se imagina, que causa imensos prejuízos, especialmente, para os pequenos prestadores de serviços. Foi pensando em apontar uma solução para esse tipo de problema que o vereador Olimpio Oliveira apresentou o Projeto de Lei nº 580/2021, sancionado nesta semana pelo prefeito Bruno Cunha Lima, que estipula o prazo de até noventa dias para o consumidor resgatar o bem deixado para conserto, sob pena de perder o objeto depois de transcorrido esse prazo.

 

Olimpio aproveitou para agradecer ao prefeito pela sanção e ao mesmo tempo visitou diversos comerciantes da cidade explicando a eles que agora estão assegurados por Lei. “Lei relevante é aquela que muda a qualidade de vida das pessoas. Os proprietários de oficinas, eletrotécnicas, lavanderias, os sapateiros e as costureiras esperavam há muito tempo uma Lei para combater o “esquecimento” de objetos pelos donos.  Os prestadores de serviços sofriam porque não tinham nenhum respaldo legal para vender ou doar os objetos amontoados nas oficinas. A nossa Lei 8.278/2022 é pioneira no Brasil e estabelece o prazo de até́ 90 dias para o resgate dos objetos deixados para o conserto. Se o dono do objeto não fizer o resgate, o bem pode ser destinado para venda, doação ou sucata, conforme consta na Lei e no contrato que será́ firmado no ato da contratação do serviço. Agradeço ao prefeito Bruno e ao procurador-geral do município, Dr. Aécio Melo, pelo alcance da importância do nosso Projeto”, comentou Olimpio. Confira a visita de Olimpio aos comerciantes de Campina: https://youtu.be/4550nHbbYE4

 

Segundo Olimpio, o Projeto é fruto do diálogo com vários proprietários de oficinas e até de lavanderias, os quais se queixam da acumulação de objetos, com a respectiva ocupação dos espaços já exíguos; despesas com mão de obra e a reposição de peças não pagas pelo contratante do serviço, ou seja, são custos insuportáveis para os pequenos prestadores de serviços, os quais, invariavelmente, são obrigados a fechar suas oficinas em virtude dos prejuízos acumulados. É importante destacar que o prestador de serviços deverá fazer constar no contrato de prestação de serviços a advertência de que ele corre o risco de perder o objeto, se não fizer o resgate em até 90 dias depois de ter sido comunicado da realização do serviço. Caberá ao PROCON Municipal orientar aos prestadores de serviços como se deve elaborar o Contrato de Prestação de Serviços.

 

Assessoria de comunicação