Promulgada, emenda de Olímpio à Lei Orgânica é vitória histórica para profissionais da educação
O vereador Olimpio Oliveira (Podemos) fez a entrega nesta quinta-feira, 06, a representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da emenda à Lei Orgânica do Município promulgada pela mesa diretora da Câmara Municipal e publicada no Semanário Oficial da última terça que representa uma conquista histórica para a categoria.
A emenda dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros extraordinários recebidos ou a receber pelo município, decorrentes de decisões judiciais ou precatórios, relativos ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos Fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção/Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
A medida garante aos servidores públicos ativos e inativos do magistério da Rede Municipal de Educação Básica o rateio na forma de abono, no percentual de 60% dos recursos financeiros extraordinários decorrentes de decisões judiciais ou precatórios que determinou à União repassar ao Município recursos do período da competência dos anos de 1997-2006 (FUNDEF) e 2007-2020 (FUNDEB)”.
QUEM TEM DIREITO
Terão direito ao rateio os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, que tenham estado em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor. Quem já está aposentado, mas trabalhou no período, também tem direito.
PAGAMENTO
O pagamento será proporcional à jornada de trabalho, à remuneração da função exercida e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os servidores que já não possuem vínculo com a administração pública municipal serão feitos na forma de pagamento administrativo mediante crédito direto em conta corrente do beneficiário ou seus herdeiros.
O vereador Olimpio Oliveira (Podemos) fez a entrega nesta quinta-feira, 06, a representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da emenda à Lei Orgânica do Município promulgada pela mesa diretora da Câmara Municipal e publicada no Semanário Oficial da última terça que representa uma conquista histórica para a categoria.
A emenda dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros extraordinários recebidos ou a receber pelo município, decorrentes de decisões judiciais ou precatórios, relativos ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos Fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção/Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
A medida garante aos servidores públicos ativos e inativos do magistério da Rede Municipal de Educação Básica o rateio na forma de abono, no percentual de 60% dos recursos financeiros extraordinários decorrentes de decisões judiciais ou precatórios que determinou à União repassar ao Município recursos do período da competência dos anos de 1997-2006 (FUNDEF) e 2007-2020 (FUNDEB)”.
QUEM TEM DIREITO
Terão direito ao rateio os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, que tenham estado em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor. Quem já está aposentado, mas trabalhou no período, também tem direito.
PAGAMENTO
O pagamento será proporcional à jornada de trabalho, à remuneração da função exercida e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os servidores que já não possuem vínculo com a administração pública municipal serão feitos na forma de pagamento administrativo mediante crédito direto em conta corrente do beneficiário ou seus herdeiros.