11/07/2007
PROJETO DE LEI nº 144/07 Campina Grande, 12 de junho de 2007. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Coleta Seletiva Solidária nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta e dá outras providências.Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Coleta Seletiva Solidária, que consiste na coleta dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis da cidade de Campina Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrárioSala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande ? Casa de
Félix Araújo ? em 12 de junho de 2007.OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB JUSTIFICATIVAO Governo Federal instituiu no dia 25 de outubro de 2006 a coleta seletiva solidária de lixo nos órgãos federais, ou seja, a gestão pública federal assumiu uma importante perspectiva social e ambiental, que deve ser seguida pelos demais entes da administração pública. A coleta seletiva nos órgãos públicos supre duas demandas crescentes da sociedade brasileira: a inclusão social por meio do trabalho e renda e o equilíbrio na exploração do meio ambiente.A proposta é conscientizar os funcionários para que em cada repartição pública ocorra uma separação prévia dos vários tipos de papel (jornal, envelopes, revistas). Além disso, promover a inclusão social de catadores de resíduos sólidos, levando-os a uma inserção mais digna e autônoma na produção dos recicláveis. De modo que todo o material arrecadado será doado às Associações e/ou Cooperativas de Catadores de lixo.Em face do exposto, dado o alcance social do presente projeto, conto com o apoio dos colegas vereadores.OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB
PROJETO DE LEI nº 144/07 Campina Grande, 12 de junho de 2007. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Coleta Seletiva Solidária nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta e dá outras providências.Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Coleta Seletiva Solidária, que consiste na coleta dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis da cidade de Campina Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrárioSala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande ? Casa de
Félix Araújo ? em 12 de junho de 2007.OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB JUSTIFICATIVAO Governo Federal instituiu no dia 25 de outubro de 2006 a coleta seletiva solidária de lixo nos órgãos federais, ou seja, a gestão pública federal assumiu uma importante perspectiva social e ambiental, que deve ser seguida pelos demais entes da administração pública. A coleta seletiva nos órgãos públicos supre duas demandas crescentes da sociedade brasileira: a inclusão social por meio do trabalho e renda e o equilíbrio na exploração do meio ambiente.A proposta é conscientizar os funcionários para que em cada repartição pública ocorra uma separação prévia dos vários tipos de papel (jornal, envelopes, revistas). Além disso, promover a inclusão social de catadores de resíduos sólidos, levando-os a uma inserção mais digna e autônoma na produção dos recicláveis. De modo que todo o material arrecadado será doado às Associações e/ou Cooperativas de Catadores de lixo.Em face do exposto, dado o alcance social do presente projeto, conto com o apoio dos colegas vereadores.OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB