PROJETO DE LEI nº 256/07 Campina Grande, 05 de novembro de 2007
PROJETO DE LEI nº 256/07 Campina Grande, 05 de novembro de 2007
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Silêncio Urbano - PSIU" e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Campina Grande o “Programa Silêncio Urbano - PSIU", para controlar e fiscalizar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população.
Art. 2º - O “Programa Silêncio Urbano – PSIU” terá como objetivo o desenvolvimento das seguintes ações:
I - desenvolver ações intersecretariais voltadas para coibir a emissão excessiva de ruídos;
II - estabelecer canais de comunicação entre a população e a Prefeitura para recebimento de denúncias, quanto à emissão excessiva de ruídos;
III - desenvolver estudos e formular propostas para dotar a Prefeitura dos meios necessários ao efetivo controle da emissão de ruídos;
IV - incentivar a capacitarão de recursos humanos para exercer o controle de emissão de ruídos;
V - estabelecer alvos prioritários e o cronograma das ações necessárias;
VI - divulgar, junto à população, matéria educativa e de conscientização dos efeitos prejudiciais causados pelos ruídos excessivos;
VII - firmar convênios, contratos e estabelecer contatos com órgãos ou entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio Urbano;
VIII - adequar o processo de Licenciamento Ambiental às normas legais em vigor.
Art. 4º - O Programa Silêncio Urbano será coordenado pela Coordenação Municipal do Meio Ambiente
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 05 de novembro de 2007.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador PMDB
JUSTIFICATIVA
Com o crescimento desordenado das cidades e o surgimento das grandes indústrias, as pessoas passaram a conviver com a poluição de lagos, rios e das próprias metrópoles. Nesse cenário, um outro tipo de poluição que não pode ser visto e com o qual as pessoas de certa forma se acostumaram pode ser considerado um dos maiores problemas da vida moderna: a poluição sonora.
A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.
A perda da audição, o efeito mais comum associado ao excesso de ruído, pode ser causado por várias atividades da vida diária. Há por exemplo, perda de 30% da audição nos que usam walkman, toca-fitas ou laser disk durante duas horas por dia durante dois anos em níveis próximos de 80 dB (A). Calcula-se que 10% da população do país possua distúrbios auditivos, sendo que, desse total, a rubéola é responsável por 20% dos casos. Atualmente, cerca de 5% das insônias são causadas por fatores externos, principalmente ruídos.
Essa situação pode ser revertida aplicando-se medidas de controle de ruído existentes, que envolvem o desenvolvimento de AÇÕES para identificação e análise das fontes de ruído, previsão da redução de ruídos através de programas educativos, de fiscalização mais consistente e de punição aos infratores dos diversos institutos legais em vigor.
Em face do exposto, conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB