05/04/2008
PROJETO DE LEI nº 249/07 Campina Grande, 03 de novembro de 2007

PROJETO DE LEI nº 249/07          Campina Grande,  03 de novembro de 2007 

EMENTA: Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício explosivos ou ruidosos nas ruas do centro da cidade de Campina Grande em qualquer tipo de manifestação e dá outras providências.

Art. 1º - Fica proibido, nas ruas do centro da cidade de Campina Grande, o uso de foguetes, morteiros, pistoletas, bombas ou outros fogos de artifício, explosivos ou ruidosos em qualquer tipo de manifestação ou de campanha publicitária.

Art. 2º -  O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição de multa de 03  (três) Salários Mínimos até 30 (trinta) Salários Mínimos.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da Coordenação de Meio Ambiente do município.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º -  Ficam revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões  da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
 Félix Araújo – em 03 de novembro de 2007.

OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB

 

 

JUSTIFICATIVA

Em Campina Grande, em que pese ser uma cidade de porte médio, são comuns no centro da cidade manifestações artísticas, culturais, religiosas, políticas e, principalmente, publicitárias com o uso abusivo de fogos de estampido colocando em risco de incêndio diversos estabelecimentos comerciais, sem falar nos riscos à saúde dos transeuntes, dos trabalhadores e da comunidade em geral.
Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja trabalhar ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que  vai aumentando, crescem também os sintomas de stress: entramos em estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.
O propósito desse projeto é limitar sons ou ruídos estridentes provenientes do uso de fogos de estampido que possam provocar o incômodo e interferir na saúde, na segurança e no bem-estar das pessoas.
Em face do exposto, conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto.


OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB