05/03/2008
Projeto amplia de 120 para 180 dias a Licença maternidade
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     mulhergravida300.jpgTramita na Câmara Municipal de Campina Grande, Projeto de Lei do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), ampliando de 120 para 180 dias a licença maternidade. A proposta se aprovada dará nova redação aos artigos 212 e 215, da Lei Orgânica do Município nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município).
     Em sua justificativa o vereador Olimpio Oliveira ressalta que um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da sociedade humana foi à formulação dos direitos básicos da criança e do adolescente, que exsurge como reconhecimento da complexa especificidade do ser humano, no período de vida marcado pelos fenômenos de crescimento e desenvolvimento.
     O vereador peemedebista também ressaltou em sua propositura que o êxito do crescimento e desenvolvimento da criança, desde a vida intra-uterina, depende de numerosos fatores do meio ambiente em que se passa sua existência, mas, fundamentalmente, da criação de vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família que a acolhe. mamando300.jpg
     Segundo Olimpio Oliveira, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe, mãe-filho-pai-família construído no primeiro ano de vida, e particularmente os seis primeiros meses, são indispensáveis ao surgimento da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário – alicerces seguros de uma sociedade pacífica, justa e produtiva.
     Para Olimpio a licença-maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora brasileira no art.7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, foi um passo vigoroso na garantia do direito da criança às condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e desenvolvimento requer, e desta forma esperamos que Casa de Félix Araújo aprove esta proposta e ratifique o compromisso com toda sociedade campinense.  03-chico-mendes-04-2007.jpg
     “Apresentamos o presente projeto, que prorroga a licença-maternidade estabelecida na Constituição Federal, por mais sessenta dias, em homenagem e em reconhecimento as servidoras públicas municipais, assim como esta proposta servirá também de reafirmação de compromisso deste município com o desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo”. 

Veja o Projeto na íntegra...

Projeto de Lei nº ______/2008     Campina Grande, 26 de fevereiro de 2008.

EMENTA: Dá nova redação aos artigos 212 e 215, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Campina Grande) e dá outras providências.

 Art. 1º - O artigo 212, da Lei nº  2.378 de 07 de janeiro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 212 – Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”

 Art. 2º - O artigo 215, da Lei nº  2.378 de 07 de janeiro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
                               “Art. 215 – À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença, sem prejuízo da remuneração.”

Art. 3º -  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º -  Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 26 de fevereiro de 2008.

OLIMPIO OLIVEIRA
 Vereador do PMDB