27/07/2007
Veneziano envia projeto de lei que institui a criação da Guarda Municipal

     O prefeito Veneziano Vital do Rêgo envia nesta sexta-feira, 27, à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar, que institui a Guarda Municipal de Campina Grande, um compromisso de campanha e, de acordo com Veneziano com o objetivo de promover ações civis de segurança preventiva dos cidadãos, colaborando na segurança pública, na forma da lei. O prefeito também submeterá à deliberação da Casa, o Projeto de Lei Complementar que institui o Código Sanitário do Município de Campina Grande.

     O projeto de lei foi elaborado pela Procuradoria do Município, através do procurador Fábio Thoma. Na mensagem do prefeito sobre a criação da Guarda Municipal, Veneziano fala sobre a sua importância pelos seus contornos de parceria comunitária, segundo a premissa de que as instituições municipais devem ser acessíveis e representativas nas comunidades em que se inserem e pautadas pelo respeito à cidadania.

     Com base no artigo 144, inciso 8º da Constituição Federal, a criação de Guardas Municipais destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais vem sendo realizada com êxito pelas principais cidades do país, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Cuiabá, Salvador, João Pessoa, entre outras.

     No âmbito do município de Campina Grande, a Guarda Municipal, criada pelo artigo 217 da Lei Orgânica, passa, através deste Projeto de Lei Complementar, a ser estruturada, nos planos organizacional e pessoal, sob a forma de Coordenadoria, vinculada ao Gabinete do Prefeito.

     A Guarda Municipal tem por finalidade, a vigilância dos bens, serviços e instalações do Poder Público Municipal, atuando o seu efetivo na proteção de prédios e monumentos públicos, na conservação de praças, da defesa e proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, na garantia do funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município e sua ação fiscalizadora no desempenho do poder de polícia administrativa, além da promoção de ações civis de segurança preventiva dos cidadãos e colaboração na segurança pública, na forma da lei.

     Para tanto, a Guarda Municipal contará com uma estrutura organizacional básica indispensável ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas, composta de uma Coordenadoria, uma Gerência de Operações e uma Gerência Administrativa, e com um quadro de pessoal efetivo de 150 cargos de Guarda Municipal, que serão providos de forma gradual, mediante a realização de concurso público, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.