PROJETO DE LEI nº 143/07 Campina Grande, 13 de junho de 2007
PROJETO DE LEI nº 143/07 Campina Grande, 13 de junho de 2007
EMENTA: Dispõe sobre a adição de agente repulsivo nos adesivos químicos de contato a base de Borracha Sintética e Natural e Solventes aromáticos, como requisito para a produção, distribuição e comercialização em Campina Grande e dá outras providências.
Art. 1º - A produção, distribuição e comercialização da Cola de Sapateiro e outros produtos sintéticos à base de Borracha sintética e natural, e outros produtos com solventes aromáticos à base de benzeno tolueno, éter e demais produtos tóxicos e voláteis capazes de serem utilizados, indevidamente, deverão ser acrescentadas essências mascarantes do cheiro com aroma fétido.
Art. 2º - A Indústria e o comércio terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 3º - A vigilância, a fiscalização e a autorização do aditivamento far-se-á pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Gerência Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 4º - O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
Félix Araújo – em 13 de junho de 2007.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto pretende inibir definitivamente a utilização indevida da “cola de sapateiro” e de outras substâncias inalantes em nossa cidade, contribuindo, desta forma, para minimizar um grande problema existente em Campina Grande, que é a má utilização da “cola de sapateiro”, que, a despeito de sua real destruição, vem sendo utilizada por crianças e adolescentes como produto capaz de causar dependência química.
O projeto abre a alternativa, por exemplo, para a substituição da tradicional “cola de sapateiro” pela cola a base d’água, que possui o mesmo poder adesivo da “cola de sapateiro” comum, porém, além de não oferecer risco ao meio ambiente é totalmente sem cheiro, ou seja, não tem o principal atrativo dos consumidores drogaditos, pois não possui solvente em sua composição.
O consumo de inalantes pelos estudantes de Campina Grande está acima da média do consumo nacional em domicílio, ou seja, o consumo de inalantes em nossa cidade é o dobro do índice nacional; conforme constatamos ao comparar os dados da Pesquisa realizada em Campina Grande, sobre o Consumo de Drogas, Violência e Comportamentos Sexuais de Risco – PMCG/2002 com os dados do I levantamento domiciliar sobre o uso de drogas no Brasil, pesquisa elaborada pelo CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, divulgada em 2002 pela Secretaria Nacional Antidrogas.
Precisamos nos conscientizar e assumir com responsabilidade, sem esperar que somente os outros enfrentem este problema. Os estragos feitos pelas drogas estão em toda parte e aparecem nas famílias, escolas e comunidades. Além de ser um problema de saúde pública, as drogas também são responsáveis por graves conseqüências sociais.
Em face do exposto, dado o alcance social do presente projeto, conto com o apoio dos colegas vereadores.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB