11/07/2007
PROJETO DE LEI nº 145/07 Campina Grande, 12 de junho de 2007

PROJETO DE LEI nº  145/07                        Campina Grande,  12 de junho de 2007 

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Educação Ambiental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Educação Ambiental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Campina Grande.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Ficam revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões  da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
 Félix Araújo – em 12 de junho de 2007.

OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA
No ambiente urbano das médias e grandes cidades, a escola, além de outros meios de comunicação, é responsável pela educação do indivíduo e, conseqüentemente, da sociedade; uma vez que há o repasse de informações, isso gera um sistema dinâmico e abrangente a todos.
A população está cada vez mais envolvida com as novas tecnologias e com cenários urbanos, perdendo desta maneira, a relação natural que tinha com a terra e suas culturas. Os cenários, tipo shopping center, passam a ser normais na vida dos jovens e os valores relacionados com a natureza não têm mais pontos de referência na atual sociedade moderna.
A educação ambiental se constitui numa forma abrangente de educação, que se propõe atingir a todos os cidadãos, através de um processo pedagógico participativo permanente que procura incutir no educando uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica, a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais.
Atualmente, são comuns a contaminação dos cursos de água, a poluição atmosférica, a devastação das florestas, a caça indescriminada e a redução ou mesmo destruição dos habitats faunísticos, além de muitas outras formas de agressão ao meio ambiente.
O nosso projeto surge na clara necessidade de mudar o comportamento do homem em relação à natureza, no sentido de promover sob um modelo de desenvolvimento sustentável (processo que assegura uma gestão responsável dos recursos do planeta de forma a preservar os interesses das gerações futuras e, ao mesmo tempo atender às necessidades das gerações atuais), a compatibilização de práticas econômicas e conservacionistas, com reflexos positivos evidentes junto à qualidade de vida de todos.
Em face do exposto, dado o alcance social do presente projeto, conto com o apoio dos colegas vereadores.

OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB