20/04/2012
Projeto proíbe o sacrifício de animais em rituais religiosos

O vereador Olimpio Oliveira apresentou na Câmara Municipal de Campina Grande o Projeto de Lei nº 059/2012, que proíbe, em todo o município de Campina Grande...Leia mais...

     O vereador Olimpio Oliveira apresentou na Câmara Municipal de Campina Grande o Projeto de Lei nº 059/2012, que proíbe, em todo o município de Campina Grande, inclusive nos Distritos, a utilização e/ou o sacrifício de animais, de qualquer espécie, na realização de rituais religiosos. Assim, o vereador a cada dia se consolida como o político que mais tem produzido projetos, leis e ações em defesa dos direitos dos animais.
     Segundo Olimpio, ainda hoje, repete-se em Campina Grande essa prática de cunho “religioso” que ocorre no país inteiro, materializada nos rituais mais cruéis contra os animais, movidos pela ignorância de tipos fanáticos.
     “Não podemos mais conviver com esses atos violentos quando animais são sacrificados ou são maltratados das formas mais variadas: com os olhos vazados, com membros mutilados, animais menores costurados vivos dentro de animais maiores, animais com o focinho costurado, a boca repleta de nomes de desafetos dos feiticeiros, animais de ventre aberto, de coração arrancado, galinhas com pescoço rasgado expostas em “despachos” nas encruzilhadas, etc... Tudo isso, para satisfazer crenças de adeptos de seitas e religiões, sem que a dor, o sofrimento e a vida dos animais sejam considerados. Enfim, essa é uma prática abominável que deve ser banida da nossa cidade,” justificou Olimpio.
     Por outro lado, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais estabelece que: “Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.” (Artigo 11). 
     A multa que será imposta ao proprietário ou ao inquilino do imóvel em que ocorra o flagrante de tais práticas, terá o valor de 10 (dez) até 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG), por cada animal sacrificado. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Coordenação do Meio Ambiente do município e de seus agentes.