Clientes poderão entrar nas lojas sem lacrar sacolas ou bolsas
A Câmara Municipal de Campina Grande recebeu esta semana e brevemente apreciará, Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB) que dispõe sobre a proibição da prática do lacre de sacolas, bolsas e similares como condição para o ingresso do cidadão nos estabelecimentos comerciais instalados no município
A Câmara Municipal de Campina Grande recebeu esta semana e brevemente apreciará, Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB) que dispõe sobre a proibição da prática do lacre de sacolas, bolsas e similares como condição para o ingresso do cidadão nos estabelecimentos comerciais instalados no município.
A proposta que já tramita na Comissão de Redação e Justiça da Câmara, caso seja aprovada e sancionada pelo Executivo Municipal, além de prever a proibição deste tipo de constrangimento, também disciplinará que a instituição que descumpri-la acarretará em sanções administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor) que será fiscalizada pelo PROCON municipal.
Segundo o vereador Olimpio Oliveira, esta proposta de Lei que será brevemente apreciada pela Câmara Municipal, atende o aclame silencioso de toda a população campinense, que todos os dias tem que ser submetido a um tratamento constrangedor por falta de uma fiscalização mais eficaz do estabelecimento comercial sobre as ameaças de furtos.
Outro aspecto abordado pelo vereador Olimpio Oliveira em seu Projeto, é a proibição da utilização de sacolas descartáveis de plástico, para envolver a bolsa ou sacola do consumidor, tendo em vistas que o referido invólucro será rasgado e descartado ao lixo, após a visita do consumidor a referida loja, e seu resíduo poluirá ainda mais o nosso meio ambiente.
“É justo que o supermercado ou qualquer outro estabelecimento comercial desenvolva uma política interna para coibir o roubo de produtos, e assim proceda de forma a nivelar todos os cidadãos como possíveis corruptores do bem alheio, constrangendo e contribuindo para a poluição do nosso ecossistema, haja vista que o referido material plástico “sacola” demora mais de 100 anos para ser decomposto pela natureza” alertou Olimpio Oliveira.