02/06/2009
Olimpio reúne ambientalistas e debate Bem-Estar Animal

A Câmara Municipal de Campina Grande, atendendo propositura do vereador Olimpio Oliveira, (PMDB), realizou na manhã da ultima sexta-feira 29 de Maio, Sessão Especial, onde foi debatido com os diversos seguimentos da sociedade que defende os animais, sobre as Políticas Públicas para o Bem-Estar Animal no município. - Leia mais ...

     especialanimais300.jpgA Câmara Municipal de Campina Grande, atendendo propositura do vereador Olimpio Oliveira, (PMDB), realizou na manhã da ultima sexta-feira 29 de Maio, Sessão Especial, onde foi debatido com os diversos seguimentos da sociedade que defende os animais, sobre as Políticas Públicas para o Bem-Estar Animal no município.
     Na abertura da Sessão Especial o vereador Olimpio Oliveira discursou e justificou a importância da preservação da natureza, bem como enalteceu a coragem e a dedicação de todos os defensores dos animais que doam suas vidas, em defesa dos animais. Ele ressaltou também que através de seu mandato, vem apresentando diversas solicitações em defesa dos animais.
     O parlamentar peemedebista destacou a importância da Lei Municipal Nº 4.348/05 de sua autoria, que foi sancionada em 2005 pelo Prefeito Veneziano Vital do Rêgo, que acabou com a crueldade que condenava a morte animais apreendidos pelo Centro de Zoonoses que não fossem resgatados até o 3º dia contado da data da apreensão.
     veterinario300.jpgParticiparam também da Sessão Especial, a professora da UEPB, Fátima Araújo, representante da APAN; Roberto Almeida, presidente da PAV, Johannas de Andrade; presidente do A-4, veterinário Edroaldo Cavalcanti que proferiu uma palestra enfocando o tema bem-estar animal, além de criadores e voluntários que cuidam de animais abandonados nas ruas da cidade.
     De acordo com o vereador Olimpio Oliveira, esta sessão faz parte de uma série de ações que seu mandato tem desenvolvido em defesa dos animais e do meio ambiente, dentre elas, o parlamentar vem lutando pela Identificação e registro de animais; Esterilização cirúrgica; Campanhas que incentivem a adoção; Destinação de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção.
     Segundo Olimpio recentemente a Câmara aprovou também por unanimidade ações que solicitavam aos poderes públicos a orientação técnica aos adotantes e ao público para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais, bem como solicitou também a realização de campanhas educacionais para a conscientização do público sobre a necessidade de esterilização, vacinação e de que o abandono, pelo sofrimento infligido ao animal, pode, em tese, configurar prática de crime ambiental dentre diversas outras.especialanimais2olimpio300.jpg
     “Nossa intenção em debater o problema do bem-estar dos animais, é auxiliar os poderes públicos nas ações em defesa, pois não basta apenas assegurar por Lei que eles não sejam mortos, e sim auxiliar a encontrar uma nova família que possa cuidar responsavelmente deles, Pois, o abandono ou a eutanásia são ações perversas e inconseqüentes que, além de privar o animal indefeso de sua proteção, sobrecarrega as ruas com doenças”, assegura o vereador Olimpio.
Veja abaixo o discurso de abertura do vereador Olimpio Oliveira
     Quando assumi o meu 1º mandato de vereador, em 2005, me deparei com uma legislação arcaica e desumana que condenava a morte animais apreendidos pelo Centro de Zoonoses que não fossem resgatados até o 3º dia contado da data da  apreensão. Para se ter uma idéia da Carnificina que era praticada em Campina Grande, de junho de 2004 até maio de 2005, foram mortos 522 cães e gatos no nosso Centro de Zoonoses, conforme relatório que eu tenho em mãos. 
     Era uma política de saúde, baseada no simplista e ultrapassado método da captura seguida de morte indiscriminada de cães e gatos encontrados em vias públicas. Ultrapassado porque já está provado que a eliminação de animais não controla as Zoonoses, além de não se prestar ao controle da natalidade canina.
     A Organização Mundial de Saúde, concluiu em seu oitavo Informe Técnico, de 1992, que não há prova alguma de que  a eliminação de cães tenha tido algum efeito sobre o combate  à raiva e o controle da população canina.
     Quanto ao controle da raiva, vale esclarecer que a vacinação em massa, o controle populacional, aliados à educação para a guarda responsável são as estratégias mundialmente aceitas  e suficientes, conforme   asseverou  Albino Belotto, coordenador do Programa de Saúde Pública Veterinária da Organização Pan-Americana de Saúde; Diz ele:
     “A principal ação de controle da raiva urbana em todo o mundo tem sido a vacinação de cães. Essa é uma estratégia mundialmente aceita e de eficácia indiscutível (...) A vacinação sistemática de cães nas áreas de risco, o controle populacional, por meio da captura e esterilização, aliados à educação para a posse responsável de animais são as estratégias aceitas mundialmente com diferentes níveis de implementação para cada região do mundo (...) O conceito é esse: se vacinar, controla.  A nossa conclusão é a de que raiva humana transmitida por  cão é falta de vontade política, falta de compromisso com a saúde pública (...) no que se refere à raiva canina, nós temos todas as informações disponíveis, a tecnologia, o conhecimento epidemiológico, técnico e científico para eliminar esse problema, como demonstra  a experiência em diversas partes do mundo”.
     Com esses fundamentos surge a Lei nº 4.348, 29 de dezembro de 2005, de nossa autoria. Proibindo definitivamente a matança indiscriminada de animais inofensivos em Campina Grande:


1. a lei não proíbe a eutanásia,  mas tão só a restringe aos casos em que tal procedimento se faz necessário, quando atestado por 02 veterinários;
2. a lei não obriga a manter animais  em Centros de Controle de Zoonoses - Que os Centros de Controle de Zoonoses não disponham de adequadas condições para a manutenção desses animais e sua exposição ao público visando à adoção não nos surpreende, já que a aplicação do método da captura e morte nada mais exigia do que o aparato necessário à sistemática eliminação de animais, mas transcorridos quase 4 anos de vigência da Lei, cobramos a adequação do CCZ a nova realidade. Enfim, a lei não prevê o confinamento de animais, e sim a sua digna destinação, pois os animais vitimados por abandono deverão ser encaminhados para a adoção, depois de vacinados e esterilizados;
3. a lei conferiu discricionariedade e dignidade ao exercício público da medicina veterinária: Antes da festejada lei, ao médico veterinário do serviço público não era dado emitir parecer algum sobre a necessidade, ou não, de eutanásia, incumbindo-lhe a tarefa obrigatória de proceder à eliminação indiscriminada de cães e gatos, pelo só fato de não terem sido resgatados no exíguo prazo de 3 (três) dias, independentemente, da constatação de qualquer mal ou doença. Cabe, agora, ao médico veterinário verificar se o animal padece de doença ou mal graves e incuráveis, antes de proceder à eutanásia. Vê-se que a afronta ao exercício da Medicina Veterinária ocorria, sim, antes da promulgação da nova lei, que resgatou o veterinário do Centro de Controle de Zoonoses da indigna posição de mero executor de mortes.


A continuidade de procedimentos lesivos aos animais afigura-se dispensável, e sobretudo descabida,  à preservação da  saúde da coletividade , uma vez que já são conhecidos  meios técnicos como vacinação e esterilização para evitar o aumento populacional e a disseminação de doenças.


Decorre daí que a proteção aos animais e a saúde pública, longe de serem valores antagônicos ou inconciliáveis, são interesses que se vinculam e que se voltam a um mesmo fim, já que as medidas que protegem os animais, tais como vacinação , esterilização e educação, são as mesmas que atuam na defesa da incolumidade pública.


A salubridade pública não será preservada enquanto não houver um adequado programa de esterilização, efetivas campanhas de vacinação e de guarda responsável, pois  o crescente número de animais não   vacinados  vagando  pelas ruas é   fato gerador  da disseminação de doenças, que incumbe ao Poder Público erradicar. Controle de doenças não se faz sem controle reprodutivo.


 Finalmente, a nossa lei não se restringe a fazer cessar a matança, mas abre horizontes para mudança de paradigmas que espelha as recomendações da Organização Mundial de Saúde, secundadas por estudos realizados em vários países, mundialmente aceitas e adotadas, tais como:


a) Identificação e registro de animais;
b) Esterilização cirúrgica;
c) Campanhas que incentivem a adoção;
d) Destinação de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção;
e) Orientação técnica aos adotantes e ao público para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais;
f) Campanhas educacionais para a conscientização do público sobre a necessidade de esterilização, vacinação e de que o abandono, pelo sofrimento infligido ao animal, pode, em tese, configurar prática de crime ambiental;
g) Esterilização, vacinação, registro e devolução ao local de origem até que o CCZ tenha condições de acolher dignamente os animais apreendidos.


E por isso que lutamos, é por isso que estamos aqui.