Lei Municipal muda cheiro da Cola de Sapateiro
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A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou por unanimidade e o Prefeito Veneziano Vital do Rêgo sancionou, Lei Municipal Nº 4.609 de Autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB) que dispõe sobre a adição de agente repulsivo, ou seja, acrescenta mau cheiro, nos adesivos que servem como base na produção da Cola de Sapateiro que é produzida e comercializada no município.
Para Olimpio Oliveira a nova Lei Municipal tem como missão inibir definitivamente a utilização indevida da “cola de sapateiro” e de outras substâncias inalantes em nossa cidade, contribuindo, desta forma, para minimizar um grande problema existente em Campina Grande, que é a má utilização do referido produto que, a despeito de sua real destruição, vem sendo utilizada por crianças e adolescentes como produto capaz de causar dependência química.
A nova Lei sancionada pelo Prefeito Veneziano disciplinará que a produção, distribuição e comercialização da Cola de Sapateiro e outros produtos sintéticos à base de Borracha sintética e natural, e outros produtos com solventes aromáticos à base de benzeno tolueno, éter e demais produtos tóxicos e voláteis capazes de serem utilizados, indevidamente, deverão ser acrescentadas essências mascarantes do cheiro com aroma fétido.
Para Olimpio Oliveira, autor da nova Lei, este novo regulamento abre a alternativa, por exemplo, para a substituição da tradicional “cola de sapateiro” pela cola a base d’água, que possui o mesmo poder adesivo da “cola de sapateiro” comum, porém, além de não oferecer risco ao meio ambiente é totalmente sem cheiro, ou seja, não tem o principal atrativo dos consumidores drogaditos, pois não possui solvente em sua composição.
Segundo Olimpio o consumo de inalantes pelos estudantes de Campina Grande está acima da média do consumo nacional em domicílio, ou seja, o consumo de inalantes em nossa cidade é o dobro do índice nacional; conforme constatamos ao comparar os dados da Pesquisa realizada em Campina Grande, sobre o Consumo de Drogas, Violência e Comportamentos Sexuais de Risco – PMCG/2002 com os dados do I levantamento domiciliar sobre o uso de drogas no Brasil, pesquisa elaborada pelo CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, divulgada em 2002 pela Secretaria Nacional Antidrogas.
“Precisamos nos conscientizar e assumir com responsabilidade, sem esperar que somente os outros enfrentem este problema. Os estragos feitos pelas drogas estão em toda parte e aparecem nas famílias, escolas e comunidades. Além de ser um problema de saúde pública, as drogas também são responsáveis por graves conseqüências sociais” alertou Olimpio Oliveira.
A nova Lei terá como órgão fiscalizador, a Vigilância Sanitária, que terá um prazo de 60 dias para fiscalizar e coibir o não cumprimento da Lei.